Aposentados e pensionistas, vocês sabem quem têm Direito a não pagar Imposto de Renda?

aposentados e pensionistas Aposentados e pensionistas, vocês sabem quem têm Direito a não pagar Imposto de Renda?

A Lei nº. 7.713/1988, em seu art. 6º, traz as hipóteses em que os proventos de aposentadoria ou reforma são isentos de pagar imposto de renda, são eles:

  • Motivada por acidente em serviço;
  • Portadores de moléstia profissional;
  • Portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Não importa o momento que a doença foi contraída.  

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, ainda assim a isenção é devida.

A isenção é devida a partir do momento em que restar comprovada a doença grave.

A Receita Federal que conceder a isenção somente a partir da data do requerimento feito. Essa posição é ilegal pois o que faz emergir o Direito à isenção é o inativo estar acometido por um dos infortúnios previsto em lei.

Deste modo, é que os tribunais entendem que o termo inicial da isenção do imposto de renda e, consequentemente, a restituição dos valores pagos anteriormente, deve ser a partir da data em que comprovada a doença grave, ou seja, do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial e muito menos a data do requerimento.

O laudo médico oficial não é a única prova aceita pela Justiça

Mais uma dica: não é necessário sequer a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a Justiça entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Não precisa ser aposentado por invalidez.

É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

Quem recebe pensão por morte também tem direito.

Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

A isenção não termina quando a pessoa recebeu alta do tratamento de câncer.

É um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece.

Ficou com alguma dúvida? Procura um advogado.     

Gostou? Compartilha. 

Publicações Relacionadas

servidores Licença prêmio, saiba quem tem direito

Licença prêmio, saiba quem tem direito

Licença prêmio, saiba quem tem direito O servidor público precisa estar atento aos seus direitos, isto por que infelizmente a Administração Pública e...