Licença prêmio, saiba quem tem direito

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Licença prêmio, saiba quem tem direito

O servidor público precisa estar atento aos seus direitos, isto por que infelizmente a Administração Pública em muitos casos descumpre o que está expresso na lei.

Exemplo disso é o caso de licença prêmio, onde muitas vezes a lei de cada ente público prevê um período de licença para descanso como prêmio pelo tempo de trabalho efetivo, desde que o servidor cumpra as exigências da lei.

Pois bem, existem casos onde muitas vezes esse direito é simplesmente negado, o que é um absurdo. Aconselha-se fazer um requerimento por escrito solicitando e em caso de indeferimento, ou omissão na resposta, deve-se buscar perante a Justiça.

Destaca-se que já está pacificado em nossos tribunais o Direito ao gozo da licença prêmio quando o servidor preencher todos os requisitos previstos em lei.

Outro ponto que merece ser destacado é que em alguns locais a lei que previa o direito à licença prêmio foi revogada. Com isso a Administração passa a negar todo e qualquer pedido de licença.

Ocorre que para os servidores que até a data da revogação do Direito à licença prêmio, tiverem preenchido os requisitos previstos em leis, nesses casos os mesmos passam a ter Direito Adquirido à licença prêmio, o que é uma garantia constitucional que não pode ser revogada nem mesmo por lei.

Com a aposentadoria do servidor, o mesmo não perde o Direito, fazendo jus a conversão em dinheiro do tempo devido a título de licença prêmio.

Explica-se: por exemplo, a servidora preencheu dois períodos de aquisição de licença prêmio e a lei prevê para cada um, três meses de descanso. Desta feita, ocorrendo a aposentadoria, a servidora tem direito à 2×3 = 6 meses, em dinheiro, do último salário recebido antes de se aposentar, tudo corrigido monetariamente e sem incidência de imposto de renda.

Mas fica atento, após a aposentadoria o servidor tem cinco anos para cobrar esse dinheiro. Passado esse tempo perde por causa da prescrição.

Outra dica, o início da contagem desses cinco anos começa do ato do tribunal de contas e não do momento em que o servidor é afastado.

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